Sobre a categoria SINAJUVE

O Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, determina as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação da Política Nacional de Juventude. Tem como diretrizes a descentralização das ações e a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a promoção da participação social, especialmente dos jovens, na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e controle social das políticas públicas de juventude; o respeito à diversidade regional e territorial; a atuação em rede e a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil; e a transparência e a ampla divulgação dos programas, das ações e dos recursos das políticas públicas de juventude.

O Decreto 9.306 de março de 2018, podemos compreender o propósito público do Sinajuve na construção de uma forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.